Aumentam casos de assédio sexual no ambiente de trabalho

Casos envolvendo assédio sexual no ambiente de trabalho continuam a crescer no Brasil, tornando-se um crime a ser combatido por toda a sociedade, em especial, pelos empregadores com políticas de tolerância zero e conscientização.
rnPara se ter ideia da gravidade deste problema, em 2025, a Justiça do Trabalho recebeu 12.813 novas ações trabalhistas referentes a assédio sexual no ambiente de trabalho, o que representou um aumento de 40% em relação ao ano anterior.
rnContudo, a de se diferenciar o que é assédio sexual de importunação sexual, embora os dois sejam considerados crimes pela Justiça brasileira.
rnDe acordo com o advogado criminalista doutor Marcelo Galvão, o assédio sexual ocorre quando alguém utiliza sua posição de superioridade no trabalho para constranger outra pessoa, buscando vantagem ou favorecimento sexual. A pena é de 1 a 2 anos de detenção, podendo ser aumentada se a vítima for menor de 18 anos. “Dependendo da conduta, também podem ser configurados crimes mais graves, como importunação sexual, perseguição, ameaça ou estupro. Além da responsabilidade criminal, o autor ou autora pode ser demitido e responder civilmente, devendo indenizar a vítima”, afirma.
rnJá o também advogado doutor Imar Eduardo Rodrigues, da área trabalhista, responsável pelo Departamento Jurídico do Sindicato dos Professores de Indaiatuba, Salto e Itu (Sinpro ISI), orienta que a vítima de assédio sexual deve, se possível, tentar juntar provas do ato, como gravar a conversa, ou printar mensagens de texto ou áudio, ou até mesmo conseguir testemunhas. “A denúncia para a direção da escola/empresa é importante. O passo seguinte seria um processo de dano moral contra o criminoso e a empregadora, tendo em vista a relação de emprego do assediador com a empresa, principalmente se a empresa passar pano para o fato”, orienta.
rnCaso o assédio esteja acontecendo, a vítima deve acionar a Polícia Militar (190), para que prenda em flagrante o autor ou autora do crime. “Mulheres ainda podem recorrer ao Ligue 180, que é a Central de Atendimento à Mulher. Deverá, ainda, registrar Boletim de ocorrência na Polícia Civil. A vítima poderá procurar o setor de Recursos Humanos, a ouvidoria ou o canal de denúncias da escola e também pode buscar auxílio no sindicato, orientação de um advogado ou do Ministério Público do Trabalho. É importante guardar provas, como mensagens, e-mails, áudios e nomes de possíveis testemunhas”, informa Galvão.
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